EDITAL n.o 02/2025 PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS SEMESTRE LETIVO 2026.1

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Música, da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGMUS, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Resolução n. 09/2024 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA.

 

2. DAS VAGAS

O Programa disponibilizará as seguintes vagas:

 

2.1 VAGAS PARA O CURSO DE DOUTORADO:

a) 6 (seis) vagas para candidatas(os) brasileiras(os) ou estrangeiras(os) residentes no Brasil, das quais 4 (quatro) para ampla concorrência e 2 (duas) reservadas para candidatas(os) autodeclarada(os) negras(os) - pretas(os) e pardas(os) -, optantes por esta modalidade;

b) 2 (duas) vagas, supranumerárias, para candidatas(os) estrangeiras(os) não residentes no Brasil, optantes por esta modalidade;

c) 6 (seis) vagas, supranumerárias, reservadas para candidatas(os) a) indígenas, b) quilombolas, c) pessoas com deficiência, d) pessoas trans, e) Imigrantes ou refugiadas(os) em situação de vulnerabilidade e f) servidoras(es) técnicas(os) da UFBA, optantes por esta modalidade, sendo 1 (uma) vaga para cada categoria de identificação acima mencionada, de acordo com a Resolução 08/2023 do CAE.

 

2.2 VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO:

a) 17 (dezessete) vagas para candidatas(os) brasileiras(os) ou estrangeiras(os) residentes no Brasil, das quais 12 (doze) para ampla concorrência e 5 (cinco) reservadas para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) - pretas(os) e pardas(os) -, optantes por esta modalidade;

b) 2 (duas) vagas, supranumerárias, para candidatas(os) estrangeiras(os) não residentes no Brasil, optantes por esta modalidade;

c) 6 (seis) vagas, supranumerárias, reservadas para candidatas(os) a) indígenas, b) quilombolas, c) pessoas com deficiência, d) pessoas trans, e) Imigrantes ou refugiadas(os) em situação de vulnerabilidade e f) servidoras(es) técnicas(os) da UFBA, optantes por esta modalidade, sendo 1 (uma) vaga para cada categoria de identificação acima mencionada, de acordo com a Resolução 08/2023 do CAE.

O Programa NÃO se compromete a preencher a totalidade das vagas oferecidas, bem como NÃO garante bolsa de estudo